LEI N.º 4.693, DE 21 DE JUNHO DE 2.001 .

Abre crédito especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, que se destinará a liberação de apoio financeiro a Entidades de Assistência, que obedecerá a seguinte classificação:

. 02300 – Fundo Municipal de Assistência Social

02300-15814831.039 – Apoio Financeiro a Instituições de Assistência ao Menor

3.2.3.3.00.00 – Contribuições Correntes.......................... R$ 110.000,00

02300-15814851.040 – Apoio Financeiro a Instituições de Assistência à Velhice

3.2.3.3.00.00 – Contribuições Correntes.......................... R$ 24.000,00

02300-15814861.041 – Apoio Financeiro a Instituições de Assistência Social Geral

3.2.3.3.00.00 – Contribuições Correntes.......................... R$ 10.000,00

TOTAL: .......................................................................... R$ 144.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º, decorrerão da anulação de dotações consignadas nos seguintes elementos:

. 02200 – Gabinete do Prefeito

02200.15814831.003 – Apoio Financeiro a Associação das Damas de Caridade

3.2.3.3.00.00 – Contribuições Correntes................................. R$ 20.000,00

02200.15814832.005 – Apoio Financeiro ao Lar Irmã Scheila

Continuação da Lei n.º 4.693/2.001..........................................................................................

3.2.3.3.00.00 – Contribuições Correntes................................. R$ 24.000,00

02200.15814852.006 – Apoio Financeiro ao Asilo Pai Abraão

3.2.3.3.00.00 – Contribuições Correntes................................. R$ 60.000,00

02200.15814852.007 – Apoio Financeiro ao Asilo Vovô Simeão

3.2.3.3.00.00 – Contribuições Correntes................................. R$ 40.000,00

TOTAL: ................................................................................. R$ 144.000,00

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Entidades de Assistência Social devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e que atendam as disposições da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.001.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.