LEI PROMULGADA Nº 4.696, DE
19 DE JUNHO DE 2001
Dispõe
sobre a Ampliação do Horário de Atendimento ao Público das Instituições
Financeiras do Município de Colatina:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e Eu 2º Vice-Presidente, nos
termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo
80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - As Instituições
Financeiras estabelecidas no Município de Colatina abrirão suas portas para
atendimento ao público das 09:00 horas às 17:00 horas,
de Segunda a Sexta-feira.
Parágrafo 1º - No período estabelecido,
deverão funcionar ininterruptamente, todos os setores dos bancos, os quais o
público necessite, como: depósito, retirada de numerário, pagamento de contas
de água, luz e telefone, carnês e outros serviços bancários, inclusive os
caixas destinados ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de
deficiência física, os idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por criança de colo.
Parágrafo 2º - Os estabelecimentos que não
cumprirem as determinações desta Lei sofrerão na primeira vez, multa
equivalente a 5.000 UFIR’s (unidade padrão de referência) e, no caso de
reincidência, seu Alvará de Funcionamento será cassado,
ressalvadas as penalidades aplicáveis nas hipóteses de descumprimento da
jornada de trabalho de seis horas diárias dos trabalhadores bancários.
Parágrafo 3º - A fiscalização do
cumprimento desta Lei será exercida pelo PROCON Municipal, mediante ação de
rotina ou denúncia de qualquer cidadão ou entidade civil.
Artigo 2º - As Instituições
Financeiras respeitarão a jornada de trabalho de seis horas da categoria
bancária, estabelecida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acordes e
convenções coletivas vigentes, cuja fiscalização será efetuada pelos órgãos
competentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 19 de
Junho de 2001.
- 2º VICE-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
-SECRETÁRIO-
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.