LEI PROMULGADA Nº 4.696, DE 19 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre a Ampliação do Horário de Atendimento ao Público das Instituições Financeiras do Município de Colatina:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e Eu 2º Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - As Instituições Financeiras estabelecidas no Município de Colatina abrirão suas portas para atendimento ao público das 09:00 horas às 17:00 horas, de Segunda a Sexta-feira.

Parágrafo 1º - No período estabelecido, deverão funcionar ininterruptamente, todos os setores dos bancos, os quais o público necessite, como: depósito, retirada de numerário, pagamento de contas de água, luz e telefone, carnês e outros serviços bancários, inclusive os caixas destinados ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física, os idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por criança de colo.

Parágrafo 2º - Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações desta Lei sofrerão na primeira vez, multa equivalente a 5.000 UFIR’s (unidade padrão de referência) e, no caso de reincidência, seu Alvará de Funcionamento será cassado, ressalvadas as penalidades aplicáveis nas hipóteses de descumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias dos trabalhadores bancários.

Parágrafo 3º - A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelo PROCON Municipal, mediante ação de rotina ou denúncia de qualquer cidadão ou entidade civil.

Artigo 2º - As Instituições Financeiras respeitarão a jornada de trabalho de seis horas da categoria bancária, estabelecida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acordes e convenções coletivas vigentes, cuja fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 19 de Junho de 2001.

- 2º VICE-PRESIDENTE-

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

-SECRETÁRIO-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.