LEI N.º 4.703, DE 27 DE JUNHO DE 2.001 .
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública Instituído pelo Decreto n.º 4.358-N, de 30/11/99, alterado pelo Decreto nº 036- R, de 31/03/2000, com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando a implantação no Município do PRO-PAS – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Artigo 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a viabilizar as condições para instalação do Corredor de Segurança Ostensiva, disponibilizando o local onde serão instalados os módulos, inclusive iluminação pública e responsabilizando-se pela confecção dos módulos padronizados.
Artigo 3º – O Convênio a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através de Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo o prazo total exceder 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE COLATINA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – PRO-PAS .
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede no Palácio Anchieta, Praça João Clímaco, Cidade Alta, Centro, Vitória (ES), inscrito no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, doravante designado ESTADO, neste ato representado legalmente pelo Seu Governador Sr. JOSÉ IGNACIO FERREIRA, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF/MF Nº 014.558.507-72, 78.936-ES com endereço residencial no Palácio Anchieta assistido neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. Flávio Augusto Cruz Nogueira e o MUNICÍPIO DE COLATINA (ES), doravante denominado Prefeitura Municipal de Colatina, neste ato representado por Prefeito DR. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, residente nesta cidade, portador do CPF n.º 493.782.447-34, observado o contido, no que couber, na Lei Nº 8.666/93, na Lei Complementar Nº 101 de 1986 e na Instrução Normativa Nº 01, de 15 de Janeiro de 1997, ajustam o presente CONVÊNIO de Cooperação Técnica e material para implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública, instituído pelo Decreto nº 4.538-N, de 30.11.99, alterado pelo Decreto nº 036-r de 31.03.2000, Decreto nº 4.557-N de 10 de Dezembro de 1999 e Decreto Nº 519-R 28.12.2000, sendo este último republicado no DIO de 08 de fevereiro de 2001, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio o estabelecimento de condições que regularão os compromissos entre as partícipes, visando a cooperação técnica para implementação do PRO-PAS – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA nos Municípios do Estado do Espírito Santo bem como a manutenção e gestão das atividades que correspondem aos objetivos do referido PROGRAMA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
As ações serão executadas com interveniência técnica da SESP, que buscará implementar o Programa obedecendo aos parâmetros já definidos pelo mesmo;
A execução das ações objeto deste convênio não importará no repasse ou transferência de recursos financeiros entre os partícipes, exceto para manutenção das “ Ilhas de Policiamento ” do Projeto Corredores de Segurança Ostensiva, o que deve ser objeto de comprovação nos autos, juntando-se o referido projeto;
O gerenciamento e a fiscalização da execução do objeto do presente convênio, em todas as suas etapas até a conclusão, são atribuições dos executores indicados na cláusula terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Disponibilizar os policiais que executarão as atividades objeto do presente Convênio;
Disponibilizar as viaturas que executarão as atividades objeto do presente Convênio;
Implantar as atividades do PRO-PAS de acordo com as peculiaridades regionais, após o devido estudo em consonância com as Prefeituras Municipais;
Atuar de forma integrada, articulada e cooperativa, para a consecução dos objetivos deste convênio;
A Empresa de Processamento de Dados do Espírito Santo – PRODEST, juntamente com o IPES, ficará responsável pelas atividades referentes ao planejamento de banco de dados e desenvolvimento de softwares necessários à implantação do projeto;
Manifestar-se sobre as ações desenvolvidas e informadas mensalmente;
Ministrar cursos de extensão e requalificação em polícia interativa e outras disciplinas, para policiais civis e militares;
Informatizar as unidades das Polícias Militar e Civil através de instalação de redes locais e disponibilização de microcomputadores e impressoras;
Disponibilizar recursos mensais a título de Suprimento de Fundos para as Unidades das Polícias Militar e Civil, conforme dispõe o Decreto 4.539-N de 30/11/99;
Proceder estudo técnico, em parceria com Município e com o Conselho Interativo de Segurança, para viabilizar implantação do Corredor de Segurança Ostensiva e as Zonas de Policiamento Integrado no Município;
Apoiar através da Assessoria de Relações Comunitárias da SESP e da Comissão Permanente de Sistematização do Modelo Interativo de Polícia de PMES, os trabalhos para formação de conselho(s) interativo(s) de segurança pública no Município;
Promover ações para implementação do projeto de ações proativas para o controle da criminalidade no município;
Promover a modernização e integração das comunicações dos órgãos de defesa social, através da construção e funcionamento do Centro Integrado de Comunicações, que disponibilizará um número único para chamadas de emergência pela população;
Disponibilizar através do Instituto de Apoio a Pesquisa Jones dos Santos Neves, semestralmente o mapeamento da criminalidade;
Manter atualizado o Site do PRO-PAS, para fins de consulta e acompanhamento pelas comunidades das ações em desenvolvimento na área de Segurança Pública.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO se responsabiliza em implementar, no primeiro semestre a partir da assinatura do presente Convênio, o Corredor de Segurança Ostensiva e demais projetos do PRO-PAS constantes deste Convênio, após cumpridas as ações de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Colatina (ES);
DO MUNICÍPIO
Responsabilizar-se pelo custo de preparação do local e outros custos decorrentes da instalação dos módulos do Corredor de Segurança Ostensiva;
Articular a formação do Conselho Interativo de Segurança Pública ou similar, que cumprirá suas obrigações estatutárias junto aos órgãos de segurança;
Responsabilizar-se pela confecção e ceder para uso contínuo pela Polícia Militar do Espirito Santo, módulos para implementação do Corredor de Segurança Ostensiva;
Disponibilizar o local onde serão instalados os módulos das “ ILHAS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO “ e os recursos necessários para a referida instalação, inclusive iluminação pública;
Assegurar aos representantes das entidades envolvidas informações e condições logísticas locais para que exerçam suas atividades;
Debater os resultados das ações realizadas e sugerir medidas para seu aperfeiçoamento;
Designar oficialmente um representante que juntamente com a Secretaria Executiva do PRO-PAS, fará o acompanhamento das ações constantes deste convênio;
Implantar, através da Secretaria Municipal de Saúde, uma Central de Ambulância, liberando as viaturas da Polícia Militar, que muitas vezes são solicitadas para atendimentos dessa natureza, desviando sua finalidade que é garantir a segurança pública.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS
Este Convênio não implica transferência de recursos financeiros. As despesas de custeio decorrentes de sua execução deverão ser explicitadas em relatórios e correrão por conta do orçamento próprio de cada partícipe.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá duração de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogáveis por iguais períodos, através de termo aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo o prazo total exceder de 60 meses.
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA OU RECISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por interesse dos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo no qual ficam responsáveis pelas obrigações reciprocamente assumidas, assim como poderá ser rescindido, pelo cometimento de infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
O CONVÊNIO poderá ainda ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o aviso de sessenta dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL
A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste CONVÊNIO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO .
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO
O ESTADO DO ESPIRITO SANTO fará o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO, através da SESP, além do exame de despesas, com avaliação técnica relativa à implementação e manutenção das ações relativas ao PRO-PAS.
CLÁUSULA NONA
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
Todas as comunicações relativas ao presente CONVÊNIO serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por escrito;
As comunicações dirigidas à SESP serão enviadas diretamente ao endereço da sua sede.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Vitória – ES, para quaisquer dúvidas oriundas deste CONVÊNIO e que não possam ser resolvidos por meios administrativos.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Colatina/ES, 27 de junho de 2.001.
Dr. Flávio Augusto Cruz Nogueira João Guerino Balestrassi
Procurador Geral do Estado Prefeito Municipal Colatina
Testemunhas:
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.