LEI N.º 4.704, DE 10 DE AGOSTO DE 2.001 .
Dá nome as ruas, no Bairro Santos Dumont :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam denominadas as seguintes Ruas abaixo discriminadas no Bairro Santos Dumont, neste Município, que segue:
. Rua 1, passa a se chamar “Rua Cedro”;
. Rua 2, passa a se chamar “Rua Violeta”;
. Rua 3, passa a se chamar “Rua Ônix”;
. Rua 4, passa a se chamar “Rua Marfin”;
. Rua 5, passa a se chamar “Rua Rubi”;
. Rua 6, passa a se chamar “Rua Pérola”;
. Rua 7, passa a se chamar “Rua Jasmin”;
. Rua 8, passa a se chamar “Rua Girassol”;
. Rua 9, passa a se chamar “Rua Ágata”;
. Rua 10, passa a se chamar “Rua Safira”;
. Rua 11, passa a se chamar “Rua Esmeralda”;
. Rua 12, passa a se chamar “Rua Diamante”;
. Rua 13, passa a se chamar “Rua Figueira”;
. Rua 14, passa a se chamar “Rua Ipê”;
. Rua 15, passa a se chamar “Rua Platina”;
. Rua 16, passa a se chamar “Rua Àgua Marina”;
. Rua 17, passa a se chamar “Rua Brilhante”;
. Rua 18, passa a se chamar “Rua Ametista”;
. Rua 19, passa a se chamar “Rua Turmalina”;
. Rua 20, passa a se chamar “Rua Topázio”;
. Rua 21, passa a se chamar “Rua Cristal”;
. Rua 22, passa a se chamar “Rua Vitória Régia”;
Continuação da Lei n.º 4.704/2.001..........................................................................................
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.