LEI N.º 4.716, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001
Autoriza subvencionar o Centro de Treinamento Edmilson, Entidade Esportiva sediada em Colatina, e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado liberar auxílio financeiro sob a forma de subvenção, ao Centro de Treinamento Edmilson, à Rua Fidélis Ferrari, s/n, Bairro José de Anchieta – Colatina-ES.
§ 1º - O auxílio de que trata este Artigo será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 03 (três) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º - A contribuição financeira prevista nesta Lei será o apoio do Município para a formação de uma equipe de futebol profissional que representará Colatina no Campeonato da 2ª Divisão.
Artigo 2º - Em contrapartida ao apoio recebido, o Centro de Treinamento se obrigará ceder espaço publicitário no Estádio de sua propriedade “João G. Pimenta”, utilizar no uniforme do time as cores Azul e Branco e divulgar o Município através dos meio de comunicação.
Artigo 3º - Será obrigação da Entidade beneficiária prestar contas dos recursos recebidos, através da documentação contábil e fiscal pertinente.
Artigo 4º - Para a liberação dos recursos previstos nesta Lei, o Município firmará com o Centro de Treinamento Termo de Convênio estabelecendo as condições da parceria.
Continuação da Lei n.º 4.716/2.001..........................................................................................
Artigo 5º - Para atendimento da despesa prevista nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
. 13.100 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08462271.042 – Apoio Financeiro ao CTE – Centro de Treinamento Edmilson
3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes...................................R$ 15.000,00
Artigo 6º - Face o disposto no Artigo 6º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a anulação de igual valor na dotação orçamentária a saber:
. 13.100 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08482472.041 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos..............................R$ 15.000,00
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.