LEI Nº 4.718, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.001

Institui o Dia de São Silvano no Município de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Colatina o DIA DE SÃO SILVANO.

Artigo 2º - Fica estabelecido o Dia 06 de Julho como data comemorativa do evento a que se refere o caput desta Lei.

Parágrafo Único – A Câmara Municipal fará realizar na primeira Sessão Ordinária após a data comemorativa, uma oração em homenagem ao Dia de São Silvano.

Artigo 3º - Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a autorização para desfile Cívico Militar na data de comemoração do Dia de São Silvano, a ser realizado no próprio Bairro.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.