LEI N.º 4.720, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.001 .
Autoriza doação de área em favor da Mitra Diocesana de Colatina – Paróquia Nossa Senhora da Glória :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar para a Mitra Diocesana de Colatina – Paróquia Nossa Senhora da Glória do Bairro de Vila Lenira, uma área de terras medindo aproximadamente 400,00 ms², localizada à Rua Jaci Fontes, no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade, que tem como confrontantes a Unidade de Saúde Municipal, Rua Jaci Fontes, propriedades de Jsoé Antônio Margotto e herdeiros de Otto Aurich.
Parágrafo Único - A área de que trata este artigo será utilizada na construção de um centro para atividades comunitárias destinado aos moradores do referido Bairro e adjacências.
Artigo 2º - A utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei deverá ter início no prazo de 02 (dois) anos, contados da sua publicação.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de outubro de 2.001.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de outubro de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.