LEI Nº 4.727, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.001 .
Dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais populares a serem adquiridas por pessoas portadoras de deficiência, no Município de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Do total das unidades habitacionais construídas pelo Município de Colatina através de companhias habitacionais, ou como parceria com o Estado e a União, 10% (dez) por cento deverão ser adaptadas e adquiridas por pessoas portadoras de deficiência ou seus representantes legais.
§ 1º - A deficiência a que se refere o caput deste Artigo deverá ser grave e irreversível, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de trabalho do indivíduo ou crie dependência exigindo cuidados especiais.
§ 2º - As companhias habitacionais deverão ser adaptadas segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Artigo 2º - A deficiência deverá ser comprovada através de laudos médicos e a pessoa portadora de deficiência deverá ser examinada pela perícia médica do Município.
Artigo 3º - Quando da aplicação do percentual a que se refere o Artigo 1º resultar em número fracionário, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente posterior.
Continuação da Lei n.º 4.727/2.001..........................................................................................
Artigo 4º - A reserva do percentual não impede o direito da pessoa portadora de deficiência ou seu representante legal, participarem da distribuição geral por sorteio ou qualquer critério estabelecido.
Artigo 5º - Caso o número de pessoas selecionadas com direito a reserva atendida nesta Lei, não atinja o percentual proposto após ampla divulgação através de órgãos de comunicação, as unidades poderão ser adquiridas por outras pessoas.
Artigo 6º - As unidades habitacionais adquiridas dentro do percentual reservado, só poderão ser transferidas para terceiros que cumpram as mesmas condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.