LEI Nº 4.729, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.001 .
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo nos currículos do Ensino Fundamental nas Escolas Públicas Municipais :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É obrigatória a inclusão, nos currículos do Ensino Fundamental das Escolas Públicas Municipais, de conteúdo que trate de saúde bucal, com ênfase na prevenção e na conscientização dos alunos.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal poderá desenvolver projetos em parceria objetivando levar orientações sobre saúde bucal e cidadania para a Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de outubro de 2.001.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de outubro de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.