LEI N.º 4.730, DE 20 NOVEMBRO DE 2.001 .

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE ÁRBITROS DE FUTEBOL :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito Municipal a ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE ÁRBITROS DE FUTEBOL, sem fins lucrativos, sediada neste Município.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.