LEI N.º 4.740, DE 14 DEZEMBRO DE 2.001 .

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Financiamento de Eletrificação Rural com a Empresa de Luz e Força Santa Maria S.A para participação no desenvolvimento do Programa Nacional de Eletrificação Rural, denominado “Luz no Campo” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural – Luz no Campo.

Artigo 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centro de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.

Artigo 3º - Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.

Artigo 4º - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à Empresa Luz e Força Santa Maria S.A, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei ,

Continuação da Lei n.º 4.740/2.001..........................................................................................

mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.