LEI N.º 4.747, DE 28 DE MARÇO DE 2.002 .

Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Maria Ismênia :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Maria Ismênia para utilização e administração da quadra poliesportiva situada a Avenida Presidente Kennedy, s/n, ao lado da Escola de Primeiro Grau “Carlos Germano Naumann”, de propriedade da Associação, nesta cidade.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de março de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Termo de Convênio que entre sí celebram o Município de Colatina, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Moradores do Bairro Maria Ismênia, para administração de quadra poliesportiva :

Cláusula Primeira - Das Partes

- O Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação, representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Giovana Reali, brasileira, residente a Praça Izidoro Binda, 110, Aptº 302 – Bairro Vila Nova – Colatina-ES, CPF: 856.032.107-10 e C.I.: 176.816 – SGPC-ES, doravante denominado Município.

– Associação de Moradores do Bairro Maria Ismênia, com sede à Rua João XXIII, inscrita no CNPJ n.º: 28.567.360/0001-99, neste ato representada pela sua Presidenta, Solenir Maria Sarmento, doravante denominada Associação.

Cláusula Segunda – Do Objeto

Este convênio tem por objeto parceria entre o Município e a Associação de Moradores do Bairro Maria Ismênia para utilização e administração da quadra poliesportiva situada a Avenida Presidente Kennedy s/n, ao lado da Escola de Primeiro Grau “Carlos Germano Naumann”, de propriedade da Associação.

Cláusula Terceira – Condições de Execução

1 – Obrigações do Município:

1.1)– Caberá ao Município, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, administrar a utilização da quadra poliesportiva de propriedade da Associação através da Direção da Escola de 1º Grau “Carlos Germano Naumann”;

1.2) – Em contrapartida o Município se responsabilizará pela execução das obras de melhoramentos necessários na quadra, inclusive ampliação e cobertura, se houver disponibilidade financeira.

2 – Obrigações da Associação:

2.1)– Fiscalizar, através de sua Diretoria, e manter o controle da efetiva utilização da quadra para as atividades esportivas e de lazer, de acordo com seus estatutos;

2.2) – Promover a integração entre a escola e a comunidade com a finalidade de incentivar as atividades esportivas no Bairro.

Cláusula Quarta – Prescrições Gerais

1 – A quadra poliesportiva atenderá os alunos da Escola “Carlos Germano Naumann” e a Comunidade do Bairro Maria Ismênia, desde que sempre previamente acordada a data e as condições de uso;

2 – O presente Convênio será rescindido por inadimplência de qualquer de sua cláusulas independente de qualquer aviso ou notificação, administrativa ou judicial ou extrajudicial;

3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrente deste Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.

Colatina-ES, 28 de março de 2.002.

JOÃO GUERINO BALESTRASSI GIOVANA REALI

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

E CULTURA

SOLENIR MARIA SARMENTO

PRESIDENTA ASSOCIAÇÃO

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.