LEI N.º 4.748, DE 12 de abril de 2.002.
Autoriza abrir crédito especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, o crédito especial no valor de R$ 173.425,61 (Cento e setenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), que obedecerá a classificação orçamentária a seguir discriminada:
. 02300 – Fundo Municipal de Assistência Social
02300-0824300441-048 – Implantação do Programa de Medidas Sócio-Educativas não Privativas de Liberdade
339030 – Material de Consumo................................................... R$ 7.000,00
339036 –Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física................... R$ 19.425,61
339037 – Locação de Mão-de-Obra.............................................R$ 94.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................R$ 16.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 28.000,00
02300-0824300452-013 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
335043- Subvenções Sociais.........................................................R$ 9.000,00
Total: ..........................................................................................R$ 173.425,61
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação parccial da dotação orçamentária consignada no subelmento abaixo relacionado:
.101000 – Secretaria Municipal de Obras
101000.1545100171.017 – Enrocamento e Dragagem de Rios e Córregos
449051 – Obras e Instalações.......................................................R$ 173.425,61
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2.002.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.