LEI N.º 4.749, DE 12 DE ABRIL DE 2.002 .

Autoriza o Poder Executivo celebrar acordo para compensação de débitos e créditos com o Estado do Espírito Santo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com o Estado do Espírito Santo, através das Secretarias correspondentes, para compensação de débitos e créditos mútuos, observados os critérios legais referentes à liquidez da dívida.

Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, o Chefe do Poder Executivo está autorizado a assinar o instrumento legal inerente.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.