LEI N.º 4.750, DE 17 DE ABRIL DE 2.002 .

Autoriza a aquisição de bens móveis para sorteios e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis para serem sorteados em Campanhas que tenham por objetivo alcançar resultados no incentivo e incremento da arrecadação municipal.

§ 1º - Os bens, após o resultado, serão transferidos ao (s) sorteado (s) através de Termo de Entrega.

Artigo 2º - Para atender o disposto nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Finanças, que obedecerá a seguinte classificação:

. 099000 – Secretaria Municipal de Finanças

099000-04 – Administração

099000-04123 – Administração Financeira

099000-041230005 – Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos

099000-0412300051-047 – Incentivo e Incremento da Arrecadação Municipal

339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras......................................................................................... R$ 5.000,00

449052 – Equipamentos e Materiais Permanente........................ R$ 17.000,00

Total: ......................................................................................... R$ 22.000,00

Continuação da Lei n.º 4.750/2.002...........................................................................................

Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado através do Artigo 1º correrão por conta da anulação parcial dos recursos consignados no seguinte elemento:

. 101000 – Secretaria Municipal de Obras

101000 – 1854300141-023 – Proteção de Área de Risco e Construção de Encostas

449051 – Obras e Instalações................................................... R$ 22.000,00

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2.002.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.