LEI N.º 4.752, DE 17 DE ABRIL DE 2.002 .
Declara área pertencente a José Natal Lemos Pereira, de utilidade pública, para fins de desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 484.997,30 ms², perímetro de 3.599,06 ml, sendo parte dela constituída do Loteamento denominado “Bairro Ayrton Senna”, localidade na região do Bairro Carlos Germano Naumann, que se confronta com terrenos do Município de Colatina, do Senhor José Natal Lemos Pereira e Renzo Morelato.
Artigo 2º - A área desapropriada será destinada na construção de moradias populares, construção das novas instalações do Tiro de Guerra, construção de equipamentos comunitários e parte para projetos industriais.
Artigo 3º - O Município de Colatina pagará pela desapropriação o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Artigo 4º - Os recursos orçamentários necessários a cobertura da despesa originar-se-ão do elemento de despesa: 088000.0412200012-038-4.5.90.61.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2.002.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.