LEI Nº 4.761, DE 07 DE MAIO DE 2.002 .

Torna imunes de corte as árvores localizadas na Avenida Getúlio Vargas :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam imunes de corte as árvores localizadas em toda a extensão da Avenida Getúlio Vargas, no Centro do Município de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2.002.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.