LEI Nº 4.763, DE 17 DE MAIO DE 2.002 .
Cria o Programa de Prevenção ao Uso de Drogas de Abuso nas Escolas e Creches no Município de Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Prevenção ao Uso de Drogas de Abuso a ser efetivado pela Prefeitura Municipal de Coaltina nas Escolas e Creches no Município de Colatina.
Artigo 2º - O Programa constará da distribuição de uma cartilha contendo o nome de cada droga de abuso e seus efeitos no usuário, técnicas para dialogar com o adolescente e procedimentos para internação, em casos mais avançados de dependência, a tratamento que as famílias devem dar aos viciados em drogas, orientação de como os pais e responsáveis devem agir quando descobrirem que o filho está roubando para comprar drogas, as drogas e os direitos humanos e outros temas correlatos.
Artigo 3º - Na escola o Programa será incentivado na reunião do Conselho Escolar e na reunião dos Pais e Mestres. Será obrigatório constar na pauta de reunião o Programa de Prevenção ao Uso de Drogas de Abuso.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal de Colatina através da SEMEC, apresentará periodicamente, ao Poder Legislativo Municipal, um relatório circunstanciado sobre a execução do Programa.
Artigo 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Colatina autorizada a realizar convênios com o Governo do Estado para combater as drogas.
Continuação da Lei n.º 4.763/2.002...........................................................................................
Artigo 6º - As despesas com a execução deste Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementárias, se necessário.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Colatina poderá buscar na iniciativa privada recursos através do patrocínio de cartilhas, da propaganda nas mesmas.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2.002.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.