LEI Nº 4.764, DE 17 DE MAIO DE 2.002 .
Institui no Município de Colatina o dia 15 de maio como o “Dia Municipal de Combate às Drogas” e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia 15 de maio como o “Dia Municipal de Combata às Drogas”.
Parágrafo Único – Nesta data serão promovidas campanhas educativas e elucidativas sobre o tema nas escolas públicas municipais e nos demais órgãos da Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2.002.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.