LEI N.º 4.765, DE 29 DE MAIO DE 2.002 .

Declara área de utilidade pública, para fins de desapropriação, de propriedade da P.W.E – Indústria e Comércio do Vestuário Ltda :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação pela via amigável ou judicial, o terreno urbano com 7.583,48 m² constituído de duas áreas, situado no Bairro Vila Real, São Silvano, nesta cidade, registrado no RGI sob os números 4 – 4889 e 1 – 23882, ambos do livro 2, em nome de P.W.E – Indústria e Comércio do Vestuário Ltda.

Parágrafo Único – A área será utilizada pelo Município para construção de um centro de múltiplo uso, com recursos oriundos do Convênio firmado com o Governo Federal através do Ministério da Previdência Social.

Artigo 2º - Pela desapropriação, o Município pagará o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), parceladamente, em até 15 (quinze) meses.

Artigo 3º - Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para o pagamento do valor da desapropriação, cujo o crédito obedecerá a seguinte classificação:

023.000.0824400441.001- Construção do Centro de Múltiplo Uso.

459061 - Aquisição de Imóveis......................................................... R$ 150.000,00

Artigo 4º - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir identificada:

Continuação da Lei n.º 4.765/2.002..........................................................................................

101000 – 1545100161.016 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas

449051 – Obras e Instalações.............................................................R$ 150.000,00

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.