LEI N.º 4.766, DE 04 DE JUNHO DE 2.002 .
Altera redação da
Lei n.º 3.547, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Inciso
IV do Artigo 128 da Lei n.º 3.547, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica
Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 128 - ...
IV – A vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos a
que se refere os Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de
recursos para o desenvolvimento do ensino, como determinado no Artigo 246 e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita,
prevista nesta Lei Orgânica Municipal.”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 04 de junho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.