LEI Nº 4.769, DE 04 DE JUNHO DE 2.002 .

Dá nome a Rua :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Rua Amélia Girelli Piffer”, a atual Rua Projetada, que tem início à Rua Pedro Delázaro e termina na Rua Marechal Rondon, nas proximidades do galpão da SANEAR, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.