LEI Nº 4.776, DE 13 DE JUNHO DE 2.002 .
Declara de utilidade pública a Associação Colatinense de e para a Pessoa Portadora de Deficiência Visual :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Colatinense de e para Pessoa Portadora de Deficiência Visual – A.C.D.V.”, entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de junho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.