LEI N.º 4.777, DE 25 DE JUNHO DE 2.002 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação, direitos de posse e benfeitorias construídas sobre área situada na Rua Hilário Delácqua :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o direito de posse constituído sobre a área de terreno com 222,11 m², possuído de 10,30 m de frente com Rua Hilário Delácqua, 18,60m na lateral esquerda, 12,40 de fundos e 20,25 na lateral direita, bem como as benfeitorias nela edificadas.
Artigo 2º - A finalidade da desapropriação é para a execução do prolongamento da Rua Hilário Delácqua até a Avenida Beira-Rio.
Artigo 3º - Pelos direitos de posse e benfeitorias constituídos sobre a área de que trata o Artigo 1º, o Município pagará aos ocupantes da mesma o valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) que será rateado entre eles, através de acordo expresso.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) para atender o pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
. 10.1000 – Secretaria Municipal de Obras
10.1000.1545100161-016 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis.................................................... R$ 88.000,00
Continuação da Lei n.º 4.777/2.002...........................................................................................
Artigo 5º - Para atender o crédito aberto no Artigo anterior, fica autorizada a anulação de igual valor na dotação orçamentária a seguir identificada:
. 10.1000 – Secretaria Municipal de Obras
10.1000.1545100161-016 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações ...................................................... R$ 88.000,00
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.