LEI N.º 4.778, DE 25 DE JUNHO DE 2.002 .

Autoriza doação de área para construção da Penitenciária Regional de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, a área de terras de propriedade do Município com 14.597,64 m² situada na localidade denominada “Santa Fé, ao lado do Horto Florestal Municipal.

§ 1º - A área destinar-se-à a construção da Penitenciária Regional de Colatina.

§ 2º - A área de 3.685,00 m² que contorna a área edificada do presídio será considerada área de segurança e utilizada exclusivamente para construção de arruamento , não podendo ser edificada.

Artigo 2º - O Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Justiça, fica condicionado a executar a obra, no prazo de 02 (dois) anos, contados da data desta Lei, sendo que o não cumprimento da obrigação implica no retorno da área ao patrimônio do Município, independente de qualquer medida judicial.

Artigo 3º - O Estado do Espírito Santo efetuará, no momento do recebimento da área doada, em ato contínuo, a transferência para o Município de Colatina da área e edificações que abrigam atualmente o presídio, situados às margens da Rodovia que liga Colatina a João Neiva.

Continuação da Lei n.º 4.778/2.002...........................................................................................

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.