LEI N.º 4.779, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .
Dispõe sobre a aquisição de imóvel de propriedade da Empresa D. Dalla Bernardina & Irmãos Ltda., para a Câmara Municipal de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina autorizado a adquirir o imóvel de propriedade da empresa D. Dalla Bernardina & Irmãos Ltda constituído de uma área de 592,00m2 e galpão contendo área construída de 573,72m2, situado à Praça Municipal, nesta cidade, pelo valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais).
Parágrafo Único - A operacionalização do processo de aquisição será efetuada pela Câmara Municipal, cujo respaldo legal para a mesma encontra-se previsto no inciso X do artigo 24, Da Lei n.º 8.666/93.
Artigo 2º - O imóvel se destinará a ampliação das dependências da Câmara Municipal.
§ 1º – Os recursos financeiros e orçamentários para pagamento do imóvel serão provenientes do orçamento da Câmara Municipal, sendo que o pagamento do valor atribuído ao mesmo será efetuado com recursos do duodécimo repassado mensalmente ao Poder Legislativo.
§ 2º - A quitação do imóvel adquirido por força desta lei se concretizará no prazo de até 120 (cento e vinte dias) contados a partir da sua aprovação.
Continuação da Lei n.º 4.779/2.002................................................................................................
Artigo 3º - Face o disposto nesta lei, fica autorizado a abertura de um crédito especial no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) em favor da Câmara Municipal, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
.011000 - Câmara Municipal
011000 – 01.031.00331-053 Aquisição de Imóvel para Estruturação e apoio administrativo ao legislativo Municipal,
4.5.90.61-00 – Aquisição de Imóveis............................................. R$ 302.000,00
Artigo 4º - Os recursos para fazer face ao crédito previsto neste artigo, decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, a saber:
011.000 – Câmara Municipal
011.000 – 01.031.00332.001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.9.0.01 – Aposentadoria e Reformas....................................... R$ 2.000,00
3.1.9.0.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. R$ 180.000,00
3.1.9.0.13 – Obrigações Patronais................................................ R$ 50.000,00
3.1.9.0.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............. R$ 9.500,00
3.1.9.0.91 – Sentenças Judiciai .................................................... R$ 3.500,00
3.1.9.0.92 – Despesas de Exercícios Anteriores........................... R$ 2.000,00
3.2.9.0.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato........................... R$ 1.500,00
3.3.9.0.08 – Outros Benefícios Assistenciais................................ R$ 4.000,00
3.3.9.0.32 – Material de Distribuição Gratuita............................ R$ 7.500,00
3.3.9.0.35 – Serviços de Consultoria............................................ R$ 4.500,00
3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física......... R$ 3.000,00
3.3.9.0.46 – Auxílio-Alimentação................................................. R$ 4.500,00
4.4.9.0.51 – Obras e Instalações................................................... R$ 20.000,00
4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 10.000,00
TOTAL .......................................................................................... R$ 302.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.