LEI N.º 4.780, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .

Abre crédito especial e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 989.120,00 (Novecentos e oitenta e nove mil cento e vinte reais), que obedecerá as classificações orçamentárias a seguir relacionadas:

. 022000 – Gabinete do Prefeito

022000-0615300811.051 – Implantação dos Serviços de Informação e Inteligência para Segurança Pública Municipal

33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 1.000,00

33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 1.000,00

44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 15.000,00

. 055000 – Coordenadoria Municipal de Planejamento

055000-2472200821-052 – Ampliação dos Serviços de Telecomunicações no Meio Rural

33.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 1.000,00

33.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 2.000,00

44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 3.000,00

44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 7.000,00

. 101000 – Secretaria Municipal de Obras

101000-1751200161-022 – Infra-Estrutura de Saneamento e Vias Urbanas

44.60.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 681.120,00

Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................

. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social

023000-0824400442-020 – Núcleo de Apoio à Família/Penitenciário

44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 65.000,00

02300-083330461-050 – Instalação de centros Comunitários para o Programa de Geração de Emprego e Renda

33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 20.000,00

33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 15.000,00

44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 130.000,00

. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social

023000-0824300452-015 – Projeto Sentinela

31.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado..................... R$ 35.000,00

33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 8.000,00

33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 5.000,00

Total:.................................................................................................. R$ 989.120,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias consignados nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social

023000-0824300452.014 – Programa Agente Jovem

33.50.43.000 – Subvenções Sociais................................................... R$ 230.000,00

Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................

023000-0824300452-015 – Projeto Sentinela

33.50.43.000 – Subvenções Sociais................................................... R$ 48.000,00

023000-0824400442-017 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e de suas Atividades

33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 4.000,00

33.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... R$ 9.000,00

33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00

44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 15.000,00

023000-0824400442-018 – Apoio Financeiro em Convênio a Entidades de Assistência Social Geral

33.50.43.000 – Subvenções Sociais.................................................... R$ 35.000,00

023000-0824400442-019 – Núcleo de Apoio a Família – NAF/Comum

31.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado..................... R$ 10.000,00

33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 10.000,00

. 101000 – Secretaria Municipal de Obras

101000-1545100161-014 – Construção de Becos, Escadarias, Calçadas e Muros

44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 30.000,00

10.1000-1545100161-015 – Construção e Reforma de Pontes

44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 40.000,00

10.1000-1545100161-016 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas

33.90.39.000 – Obras e Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00

10.1000 –1545100171-017 – Enrocamento e Dragagem de Rios e Córregos

Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................

33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... R$ 15.000,00

101000-1545200171-020 – Construção e Recuperação de Praças e Jardins

44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 30.000,00

101000-1545200182-046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

33.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 20.000,00

101000-1581200171-021 – Construção de Quadras Poliesportivas e de Centros Comunitários

44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 70.000,00

101000-1854300141-023 – Proteção de Áreas de Risco e Contenção de Encostas

44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 80.000,00

. 111000 – Secretaria Municipal de Saúde

111000-0412200021-025 – Modernização da Secretaria Municipal de Saúde

33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 30.000,00

44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 30.000,00

. 121000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

121000-1854500271-029 – Instalação da Estação Metereológica Automática

44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 20.000,00

121000-2012200012-061 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e de suas Atividades

31.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............. R$ 10.000,00

. 131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................

131000-1236300502-070 – Manutenção e Apoio as Cooperativas Pré-Profissionalizantes

31.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........ R$ 123.120,00

131000-1236500542-073 – Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E

33.90.37.000 – Locação de Mão-de-Obra......................................... R$ 50.000,00

131000-1339200562-077 – Manutenção do Projeto AABB – Comunidade/PMC

31.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado.................... R$ 20.000,00

131000-2781200652-082 – Reestruturação e Manutenção d a ADEMC

33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 10.000,00

44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 10.000,00

Total:.................................................................................................. R$ 989.120,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.