LEI N.º 4.780, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .
Abre crédito especial e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 989.120,00 (Novecentos e oitenta e nove mil cento e vinte reais), que obedecerá as classificações orçamentárias a seguir relacionadas:
. 022000 – Gabinete do Prefeito
022000-0615300811.051 – Implantação dos Serviços de Informação e Inteligência para Segurança Pública Municipal
33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 1.000,00
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 1.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 15.000,00
. 055000 – Coordenadoria Municipal de Planejamento
055000-2472200821-052 – Ampliação dos Serviços de Telecomunicações no Meio Rural
33.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 1.000,00
33.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 2.000,00
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 3.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 7.000,00
. 101000 – Secretaria Municipal de Obras
101000-1751200161-022 – Infra-Estrutura de Saneamento e Vias Urbanas
44.60.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 681.120,00
Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................
. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social
023000-0824400442-020 – Núcleo de Apoio à Família/Penitenciário
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 65.000,00
02300-083330461-050 – Instalação de centros Comunitários para o Programa de Geração de Emprego e Renda
33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 20.000,00
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 15.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 130.000,00
. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social
023000-0824300452-015 – Projeto Sentinela
31.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado..................... R$ 35.000,00
33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 8.000,00
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 5.000,00
Total:.................................................................................................. R$ 989.120,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias consignados nos elementos e subelementos a seguir discriminados:
. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social
023000-0824300452.014 – Programa Agente Jovem
33.50.43.000 – Subvenções Sociais................................................... R$ 230.000,00
Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................
023000-0824300452-015 – Projeto Sentinela
33.50.43.000 – Subvenções Sociais................................................... R$ 48.000,00
023000-0824400442-017 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e de suas Atividades
33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 4.000,00
33.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... R$ 9.000,00
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 15.000,00
023000-0824400442-018 – Apoio Financeiro em Convênio a Entidades de Assistência Social Geral
33.50.43.000 – Subvenções Sociais.................................................... R$ 35.000,00
023000-0824400442-019 – Núcleo de Apoio a Família – NAF/Comum
31.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado..................... R$ 10.000,00
33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 10.000,00
. 101000 – Secretaria Municipal de Obras
101000-1545100161-014 – Construção de Becos, Escadarias, Calçadas e Muros
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 30.000,00
10.1000-1545100161-015 – Construção e Reforma de Pontes
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 40.000,00
10.1000-1545100161-016 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas
33.90.39.000 – Obras e Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00
10.1000 –1545100171-017 – Enrocamento e Dragagem de Rios e Córregos
Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... R$ 15.000,00
101000-1545200171-020 – Construção e Recuperação de Praças e Jardins
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 30.000,00
101000-1545200182-046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
33.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 20.000,00
101000-1581200171-021 – Construção de Quadras Poliesportivas e de Centros Comunitários
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 70.000,00
101000-1854300141-023 – Proteção de Áreas de Risco e Contenção de Encostas
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 80.000,00
. 111000 – Secretaria Municipal de Saúde
111000-0412200021-025 – Modernização da Secretaria Municipal de Saúde
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 30.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 30.000,00
. 121000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
121000-1854500271-029 – Instalação da Estação Metereológica Automática
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 20.000,00
121000-2012200012-061 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e de suas Atividades
31.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............. R$ 10.000,00
. 131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Continuação da Lei n.º 4.780/2.002...............................................................................................
131000-1236300502-070 – Manutenção e Apoio as Cooperativas Pré-Profissionalizantes
31.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........ R$ 123.120,00
131000-1236500542-073 – Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E
33.90.37.000 – Locação de Mão-de-Obra......................................... R$ 50.000,00
131000-1339200562-077 – Manutenção do Projeto AABB – Comunidade/PMC
31.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado.................... R$ 20.000,00
131000-2781200652-082 – Reestruturação e Manutenção d a ADEMC
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 10.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 10.000,00
Total:.................................................................................................. R$ 989.120,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.