LEI N.º 4.781, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .
Homologa o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SISPMC e o Município e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica homologado o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina que tem por finalidade a concessão de TICKETS alimentação.
Parágrafo Único – Face o disposto neste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir a quantidade de TICKETS necessários a atender o acordo celebrado, através do procedimento legal cabível.
Artigo 2º - Para cobrir as despesas decorrentes do acordo celebrado, a que se refere esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, consignados nos elementos e subelementos a seguir relacionados :
. 088000 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
088000-0412200012-038 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......... R$ 170.000,00
. 131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131000-1236500542-073 – Manutenção do Ensino infantil e M.D.E
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......... R$ 130.000,00
Continuação da Lei n.º 4.781/2.002...............................................................................................
. 141000 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal
141000-1236100542-083 – Manutenção do Ensino de 1º Grau à Conta do FUEFUM Colatina
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......... R$ 280.000,00
Total:.................................................................................................... R$ 580.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 2º, correrão por conta das anulações consignados nos elementos e subelementos abaixo discriminados:
. 022000 – Gabinete do Prefeito
022000-0412200072-002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e de suas Atividades
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 30.000,00
. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social
023000-0824400442.019 – Núcleo de Apoio a Família – NAF/Comum
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 5.000,00
. 044000 – Coordenadoria Municipal de Imprensa
044000-2412600021-002 – Implementação do Sistema de Comunicação Informatizada Via Rádio
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 10.000,00
. 066000 – Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano
066000-1545200192-030 – Manutenção da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento urbano e de suas Atividades
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 30.000,00
Continuação da Lei n.º 4.781/2.002...............................................................................................
. 077000 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
077000-2266100252-033 – Apoio e Incentivo a Indústria
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 30.000,00
077000-2369100252-035 – Realização, Apoio e Participação em Cursos, Seminários e Feiras
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 10.000,00
. 088000 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
088000-0412200012.037 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e de suas Atividades
31.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............. R$ 20.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 30.000,00
088000-0412200012-038 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.35.000 – Serviços de Consultoria............................................. R$ 20.000,00
33.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... R$ 30.000,00
33.90.37.000 – Locação de Mão-de-Obra......................................... R$ 50.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 20.000,00
088000-0412200012-039 – Manutenção de Prédios Públicos
33.90.30.000 – Material de Consumo................................................ R$ 20.000,00
088000-0412200021-007 – Construção, Ampliação, Adequação e Reforma do Prédio Sede do Município
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 30.000,00
088000-0445200011-008 – Programa de Utilização de Mão-de-Obra Carcerária para Serviços de Utilidade Pública
Continuação da Lei n.º 4.781/2.002...............................................................................................
33.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... R$ 15.000,00
. 099000 – Secretaria Municipal de Finanças
099000-0412300051-009 – Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT
33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 100.000,00
44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 70.000,00
. 101000 – Secretaria Municipal de Obras
101000-0412200171-010 – Construção da Nova Sede do Tiro de Guerra 01-007
44.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 50.000,00
101000-1512200012-044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
31.90.16.000 – Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil................ R$ 10.000,00
Total:.................................................................................................. R$ 580.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.