LEI N.º 4.782, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .

Declara imóvel de utilidade pública, para desapropriação, pertencente a Wesman Bermond Pereira e s/m :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel urbano constituído de um terreno com a área de 15,80 m de Frente; 28,00 m de Fundos; 40,00 m de Lateral e 24.,00 m de outra Lateral e edificação contendo 122,05 m, situado no Bairro São Vicente, nesta cidade, que consta pertencer a Wesman Bermond Pereira e s/m, pelo valor de R$ 54.893,79 (Cinqüenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).

Artigo 2º - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a utilização do imóvel para instalação e funcionamento de um Centro de Atendimento a Crianças e Adolescentes portadoras do HIV Positivo.

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ceder à Associação solidária Menino Jesus, em comodato, o imóvel de que trata a desapropriação prevista no Artigo 1º (Primeiro).

Artigo 4º - O Contrato de Comodato será por prazo indeterminado, prevalecendo enquanto o imóvel se destinar a finalidade prevista no Artigo 2º desta Lei.

Continuação da Lei n.º 4.782/2.002...............................................................................................

Parágrafo Único – Cessando a utilização do imóvel para abrigar crianças e adolescentes portadoras do HIV, o comodato será extinto, passando o imóvel para o Município, independente de quaisquer medidas.

Artigo 5º - Os recursos necessários para a despesa da presente desapropriação serão provenientes do Convênio celebrado com a Fundação Vale do Rio Doce – Contrato FVRD 055/2.001.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.