LEI N.º 4.784, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .
Dispõe sobre
inclusão de programas no Plano Plurianual do Município, para o período de
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - São incluídos no Plano Plurianual do Município de
Colatina, Estado do Espírito Santo, para o período de
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de julho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.