LEI N.º 4.784, DE 30 DE JULHO DE 2.002 .

Dispõe sobre inclusão de programas no Plano Plurianual do Município, para o período de 2.002 a 2.005 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - São incluídos no Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o período de 2.002 a 2.005 de que trata a Lei n.º 4.741, de 14 de dezembro de 2.001, os programas constituídos dos anexos que integram esta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.