LEI Nº 4.795, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.002 .
Institui a Semana Educativa de Nutrição Infantil em Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Educativa de Nutrição Infantil”, a ser comemorada, anualmente, de 06 a 12 de outubro no Município de Colatina.
Parágrafo Único – O evento de que trata o “caput” deste Artigo, será realizado com palestras ministradas por profissionais qualificados na Área de Saúde, com demonstrativos de cartazes e folhetos educativos, apresentação de trabalhos escolares, resultados das atividades desenvolvidas por programas de combate e desnutrição e outros, bem como campanhas realizadas através dos órgãos de divulgação.
Artigo 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, responsável de fazer a preparação, organização, divulgação e convite para a realização da Semana Educativa de Nutrição Infantil.
Artigo 3º - Para dar suporte e sustentação à realização da Semana educativa de Nutrição Infantil, ficam disponibilizados os seguintes órgãos públicos municipais e/ou municipalizados:
I - Unidade Sanitária de Colatina;
II - Escolas Municipais;
III – Ginásio Poliesportivo;
IV - Auditório Municipal.
Artigo 4º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Continuação da Lei n.º 4.795/2.002..............................................................................................
Artigo 5º - As despesas para execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.