LEI N.º 4.796, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.002
Autoriza abertura de créditos especiais :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos especiais no valor de R$ 161.000,00 (Cento e sessenta e um mil reais) em favor das unidades administrativas discriminadas, os quais obedecerão as seguintes classificações:
024000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
024000-0824300451-054 – Aquisição de Imóvel para Atendimento a Crianças e Adolescentes Portadoras do HIV Positivo
4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis............................................. R$ 55.000,00
023000 – Fundo Municipal de Assistência Social
023000-0824300441-048 – Implantação do Programa de Medidas Sócio-Educativas não Privativas de Liberdade
3.1.90.04.00 – Contratações por Tempo Determinado.................. R$ 94.000,00
131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131000-1236100542-066 – Programa Dinheiro Direto na Escola/FNDE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................. R$ 12.000,00
Total: .............................................................................................R$ 161.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta das anulações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:
024000 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
024000-0824300452-023 – Apoio Financeiro a Instituições Filantrópicas de Atendimento e proteção a Criança e Adolescentes
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.............................................. R$ 55.000,00
023000 – Fundo Municipal de Assistência Social
023000-0824300441-048 – Implantação de Medidas Sócio-Educativas não Privativas de Liberdade
3.3.90.37.000 – Locação de Mão-de-Obra..................................... R$ 94.000,00
131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131000-1236100542-066 – Programa Dinheiro Direto na Escola/FNDE
3.3.40.41.000 – Contribuições....................................................... R$ 12.000,00
Total:............................................................................................. R$ 161.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2.002.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.