LEI N.º 4.797, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de propriedade de Samuel Rosa Pereira e outros :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, tendo em vista o interesse público, a área de terras com 318,76 m², possuindo 12,00 m de Frente com área não escriturada de acesso à Rua Pedro Epichin, Lateral Direita com Córrego da Onça, Lateral Esquerda com quem de direito e Fundo com área do Município, encontrando-se o direito dominial registrado em nome de Samuel Rosa Pereira Filho, Gentil de Almeida Rosa e Jedaias de Almeida Rosa.
§ 1º - O valor indenizatório que o Município pagará aos proprietários, apurado em avaliação, é de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais) cujo pagamento será parcelado em até 06 (seis) parcelas.
§ 2º - Os débitos incidentes sobre o terreno relativo a tributos municipais, serão descontados do contribuinte no pagamento da 1ª parcela.
Artigo 2º - A área prevista no Artigo Primeiro será destinada a projeto de infra-estrutura urbana.
Artigo 3º - Face o disposto nesta lei, fica autorizado a abertura de um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
Continuação da Lei n.º 4.797/2.002..............................................................................................
10.1000 – Secretaria Municipal de Obras
10.1000-1545100161-055 – Obras e Infra-Estrutura Urbana
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis.................................................. R$ 50.000,00
Artigo 4º - Os recursos para fazer face ao crédito previsto neste artigo, decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, a saber:
10.1000 – Secretaria Municipal de Obras
10.1000 –1545100151-012 – Construção de Galerias, Redes Pluviais e Canalização de Córregos
4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 50.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.