LEI N.º 4.800, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.002 .
Declara área de interesse público, por se tratar de área de risco, para desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação, por se tratar de área de risco, a área de 575,00 m², identificada como lote n.º 52, situada no Km 19 da Rodovia João Batista Guilherme, próximo ao antigo Parque de Exposições Agropecuária de Colatina, bem como as benfeitorias nela edificadas, com 173,97 m² cujos direitos consta pertencer a Sebastião Bernadino.
Artigo 2º - O Município pagará ao detentor dos direitos sobre a área o valor global de R$ 39.910,20 (Trinta e nove mil novecentos e dez reais e vinte centavos).
Artigo 3º - A desapropriação tem por objetivo a desocupação da área e sua transformação em área de proteção e preservação ambiental.
Artigo 4º - Para o pagamento do valor da desapropriação, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
. 101000 – Secretaria Municipal de Obras
101000-1854300141-023 – Proteção de Áreas de Risco e Contenção de Encostas
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis........................................... R$ 40.000,00
Artigo 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, fica anulado igual valor na dotação orçamentária a seguir identificada:
Continuação da Lei n.º 4.800/2.002..............................................................................................
. 101000 – Secretaria Municipal de Obras
101000 – 1854300141-023 - Proteção de Áreas de Risco e Contenção de Encostas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 40.000,00
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2.002.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.