LEI Nº 4.804, DE 11 NOVEMBRO DE 2.002 .
Autoriza abertura de créditos suplementares :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe o Poder Executivo Municipal autorizado abrir os créditos suplementares no valor de R$ 1.098.000,00 (hum milhão e noventa e oito mil reais) em favor das unidades administrativas discriminadas, os quais obedecerão as seguintes classificações:
. 022000 – Gabinete do Prefeito
022000.0412200072.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e de suas Atividades
3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção............... R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 10.000,00
022000.0412200612.003 – Realização e Promoção de Eventos e Festas Comemorativas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 8.000,00
. 024000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
024000.0824300452.024 – Manutenção das Atividades a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 3.000,00
. 077000 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
077000.2369100252.034 – Apoio e Incentivo ao Comércio e Serviços
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 7.000,00
. 088000 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
088000.0412200012.038 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 80.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 80.000,00
. 101000 – Secretaria Municipal de Obras
Continuação da Lei n.º 4.804/2.002.............................................................................................
101000.1545100151.012 – Construção de Galerias, Redes Pluviais e Canalização de Córregos
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 50.000,00
101000.1545100161.014 – Construção de Becos, Escadarias, Calçadas e Muros
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 3.000,00
101000.1545200172.045 – Manutenção das Atividades da SEMOB e da Fábrica de Pré-moldados
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 12.000,00
101000.1545200182.046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 40.000,00
102000 – Fundo Municipal de Habitação Popular
102000.1648200471.024 – Projetos a Cargo do Fundo Municipal de Habitação Popular
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 50.000,00
. 112000 - Fundo Municipal de Saúde
112000.1012200402.048 – Manutenção dos Serviços de Assistência a Saúde
3.3.90.14.000 – Diárias Civil......................................................... R$ 2.000,00
3.390.30.000 - Material de Consumo........................................... R$ 40.000,00
112000.1030100362.050 – Campanha de Vacinação
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física....... R$ 4.000,00
112000.1030100402.053 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica a Saúde
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita..................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..... R$ 3.000,00
112000.1030100412.055 –Manutenção do PSC’S/PSF
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.............................................. R$ 260.000,00
112000.1030200372.056 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 402.000,00
. 131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131000.1236100542.068 – Aquisição de Gêneros Alimentícios/Merenda Escolar
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 6.000,00
Continuação da Lei n.º 4.804/2.002..........................................................................................
. 141000 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal
141000.1236100542.083 – Manutenção do Ensino de 1º Grau à Conta do FUEFUM Colatina
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 1.000,00
141000.1236100542.088 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 10.000,00
. 151000 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes
151000.0412200242.090 - Manutenção da Frota Mecânica e Motorizada
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 4.000,00
Total: ............................................................................................ R$ 1.098.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta das anulações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:
. 023000 – Fundo Municipal de Assistência Social
023000.0824400441.001 – Construção do Centro de Múltiplo Uso
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 30.000,00
. 077000 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
077000.2369100251.005 – Implantação de Incubadora de Empresas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 12.000,00
. 088000 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
088000.0412200012.038 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores...................... R$ 5.000,00
. 099000 – Secretaria Municipal de Finanças
099000.2884688880.005 – Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
3.3.90.47.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas............... R$ 65.000,00
. 101000 – Secretaria Municipal de Obras
101000.1545200171.020 – Construção e Recuperação de Praças e Jardins
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 8.500,00
Continuação da Lei n.º 4.804/2.002.............................................................................................
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 9.000,00
. 112000 - Fundo Municipal de Saúde
112000.1012200341.027 – Construção e Reaparelhamento do Conselho Municipal de Saúde
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................ R$ 950,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 950,00
112000.1012200342.047 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.30.000 – Material de Consumo......................................... R$ 950,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..... R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 4.000,00
112000.1012200402.048 – Manutenção dos Serviços de Assistência a Saúde
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. R$ 270.000,00
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais........................................... R$ 15.000,00
3.1.90.92 .000 – Despesas de Exercícios Anteriores......................R$ 16.000,00
3.1.90.94.000 – Indenizações Restituições Trabalhistas................ R$ 4.950,00
3.3.90.08.000 – Outros Benefícios Assistenciais........................... R$ 4.950,00
3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção............... R$ 9.000,00
3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria....................................... R$ 4.950,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 4.500,00
112000.1030100362.049 – Hanseníase / Tuberculose
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 6.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 4.950,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 3.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 9.000,00
112000.1030100362.050 – Campanha de Vacinação
3.3.90.30.000 – Material de Consumo.......................................... R$ 8.000,00
112000.1030100371.028 – Aquisição,Construção,Ampliação e Reaparelhamento de US Tipo 1,2,3 e P.A (Pronto Atendimento)
Continuação da Lei n.º 4.804/2.002.............................................................................................
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 15.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 25.000,00
4.5.90.61.000 – Aquisição de Imóveis........................................... R$ 950,00
112000.1030100372.051 – Manutenção DST / AIDS
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 9.000,00
112000.1030100382.052 – Tratamento Fora do Domicilio
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 7.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 14.500,00
10.301.0040.2.053- Manutenção dos serviços de Atenção Básica a Saúde
3.3.90.39.0000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 65.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 25.000,00
4.4,90.,52.000 – Equipamentos e Material Permanente................ R$ 12.000,00
112000.1030100402.054 - Participação em Consórcios, Convênios e Planos de Assistência
3.3.30.41.000 – Contribuições....................................................... R$ 4.900,00
3.3.40.41.000 – Contribuições....................................................... R$ 4.900,00
112000.1030100412.055 – Manutenção do PACS/PSF
4.4,90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 13.000,00
112000.1030400352.057 – Vigilância Sanitária
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 8.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 5.000,00
112000.1030500362.058 – Vigilância Epidemiológica
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.............................................. R$ 100.000,00
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 5.000,00
3.3.90.31.000 – Premiações Culturais,Art., Cientificas, Desport. e outras...................
....................................................................................................... R$ 4.950,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 4.950,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente................. R$ 5.000,00
Continuação da Lei n.º 4.804/2.002.............................................................................................
112000.1030600412.059 – Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 13.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 2.000,00
112000.2884688880.004 – Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais
3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais.............................................. R$ 2.700,00
. 121000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
121000.1854100292.060 – Manutenção e Implementação do Horto florestal
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 7.500,00
121000.2060700301.033 – Construção de Barragens de Terra p/ Uso Coletivo/MIN
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 122.000,00
. 131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131000.1236500541.039 – Construção de Creches em Convênio
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 88.000,00
131000.1236500592.074 – Formação e Capacitação de Professores e Profissionais da Educação
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 10.000,00
. 141000 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal
141000.1236100542.083 – Manutenção do Ensino de 1º Grau à Conta do FUEFUM Colatina
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores...................... R$ 20.000,00
Total:............................................................................................. R$ 1.098.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de novembro de 2.002.
Prefeito Municipal
Continuação da Lei n.º 4.804/2.002.............................................................................................
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de novembro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.