LEI Nº 4.806, DE 19 NOVEMBRO DE 2.002 .

Dá nome a Rua :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Rua Antônio Pereira de Barcellos”, a atual Rua Projetada sem saída, situada no Bairro Bela Vista com a sua entrada na Rua Luiz Teixeira de Rezende ao lado do reflorestamento.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.