LEI Nº4.809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.002 .

Dispõe sobre a inclusão do “Supervisor de Campo” na relação dos profissionais integrantes do caput do artigo 1º da Lei nº 4.679, de 10 de abril de 2.001 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A relação dos profissionais e o salário mensal atribuído a cada categoria, constante do caput do artigo 1º da Lei nº 4.679, de 10 de abril de 2.001, que alterou a relação dos profissionais integrantes do artigo 2º da Lei nº 4.572/99, fica acrescida dos cargos de “Supervisor de Campo” e “Agentes Educadores da Saúde”, passando a vigorar com a seguinte redação:

. Até 05 (cinco) médicos – salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

. 10 Enfermeiros – salário mensal de R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais);

. 10 Auxiliares de Enfermagem – salário mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

. Até 168 (cento e sessenta e oito) Agentes Comunitários de Saúde – salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais);

. 06 (seis) Supervisores de Campo - salário mensal de Agente Comunitário de Saúde acrescido de gratificação equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido; (Dispositivo revogado pela Lei nº 4821/2003)

. 02 (dois) Agentes Educadores da Saúde - salário mensal de Agente Comunitário de Saúde acrescido de gratificação equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4821/2003)

Artigo 2º - Os valores salariais de que trata o artigo 1º (primeiro) vigorarão a partir de 1º de novembro de 2.002.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de dezembro de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de dezembro de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.