LEI N.º 4.810, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.002

Autoriza abertura de créditos suplementar e especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais) em favor das unidades administrativas discriminadas, os quais obedecerão as seguintes classificações:

022000 – Gabinete do Prefeito

022000.0412200072.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e de suas Atividades

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 3.000,00

033000 – Procuradoria Geral do Município

033000.288468880.004 – Cumprimento de Sentença e Precatórios Judiciais

3.1.90.91.000 – Sentenças Judiciais................................................... R$ 320.000,00

3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais................................................... R$ 7.000,00

044000 – Coordenadoria Municipal de Imprensa

044000.2413100132.027 – Manutenção da Imprensa Municipal e de suas Atividades

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...... R$ 1.000,00

066000 – Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano

066000.1545200192.030 – Manutenção da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano e de suas Atividades

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...... R$ 1.000,00

088000 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

088000.0412200012.038 – Manutenção da Administração Municipal

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................ R$ 5.000,00

088000.0412200012.038 – Manutenção da Administração Municipal

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... R$ 3.000,00

088000.0412800032.041 – Reciclagem e Treinamento de Pessoal Técnico e Administrativo

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 4.000,00

099000 – Secretaria Municipal de Finanças

099000.2884688880.005 – Contrib. p/ Formação do Patrim. Serv. Público - PASEP

3.3.90.47.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................... R$ 7.000,00

101000 – Secretaria Municipal de Obras

101000.1545100161.013 – Pavimentação de Vias Urbanas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 145.000,00

101000.1545100171.017 – Enrocamento e Drenagem de Rios e Córregos

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 55.000,00

101000.1545200172.045 – Manutenção das Atividades da SEMOB e da Fábrica de Pré-Moldados

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 4.000,00

101000.1545200182.046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 30.000,00

131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131000.1236100542.068 – Aquisição de Gêneros Alimentícios/Merenda Escolar

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 5.000,00

131000.1236500542.073 – Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................ R$ 10.000,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 8.000,00

141000 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal

141000.1236100542.084 – Manutenção do Ensino de 1º Grau à Conta do FUEFUM

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado......................................................................................... R$ 62.000,00

Total:.................................................................................................. R$ 670.000,00

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em favor das unidades administrativas discriminadas, os quais obedecerão as seguintes classificações:

088000 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

088000.0412200012.040 - Manutenção dos Cemitérios Municipais

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis............................................... R$ 5.000,00

101000 – Secretaria Municipal de Obras

101000.1581200171.021 – Construção de Quadras Poliesportivas e de Centros Comunitários

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis............................................... R$ 12.000,00

Total: .................................................................................................R$ 17.000,00

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos abertos nos Artigos Primeiro e Segundo, correrão por conta das anulações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:

023000 – Fundo Municipal de Assistência Social

023000.08243004452.012 – Programa de Ação Continuada – Atenção a Criança Carente - ACC

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais ................................................. R$ 9.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... R$ 30.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 30.000,00

023000.0824400442.021 Revisão de Benefício – Prestação Continuada

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado..................... R$ 4.800,00

024000 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

024000.0824300452.023 – Apoio Financeiro a Instituições Filantrópicas de Atendimento e Proteção a Criança e ao Adolescente

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.................................................. R$ 23.000,00

077000 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

077000.0412200252.032 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e suas Atividades

3.1.90.11.000 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 10.900,00

077000.2266100251.004 – Implantação do Distrito Industrial

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 5.000,00

077000.2266100252.033 – Apoio e Incentivo a Indústria

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 10.900,00

077000.2369100251.005 – Implantação de Incumbadoras de Empresas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 4.200,00

088000 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

088000.0412200012.038 – Manutenção da Administração Municipal

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores........................... R$ 10.000,00

088000.0412200012.039 – Manutenção de Prédios Públicos

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 3.500,00

088000.0412200012.040 - Manutenção dos Cemitérios Municipais

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 1.900,00

088000.0412200021.007 – Construção, Ampliação, Adequação e Reforma do Prédio Sede do Município

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 2.800,00

088000.2884588880.001 - Pagamento e Benefícios de Inativos

3.3.90.08.000 – Outros Benefícios Assistenciais............................... R$ 6.000,00

099000 – Secretaria Municipal de Finanças

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

099000.2884388880.002 – Amortização e Encargos da Dívida Pública Municipal

3.2.90.21.000 – Juros sobre a Dìvida por Contrato............................ R$ 3.000,00

3.2.90.22.000 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.......... R$ 5.000,00

101000 – Secretaria Municipal de Obras

101000.1512200012.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...... R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 1.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 2.000,00

101000.1545200171.019 – Reforma e Manutenção de Calçadas e Calçamentos

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 2.000,00

101000.1545200171.020 – Construção e Recuperação de Praças e Jardins

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 1.300,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 900,00

101000.1545200172.045 – Manutenção das Atividades da SEMOB e a Fábrica de Premoldados

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 2.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 1.500,00

101000.1545200182.046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 3.000,00

111000 – Secretaria Municipal de Saúde

111000.0412200021.025 – Modernização da Secretaria Municipal de Saúde

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 1.300,00

121000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

121000.1854100292.060 – Manutenção e Implementação do Horto Florestal

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 4.000,00

121000.201220012.061 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e de suas Atividades

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............ R$ 900,00

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 1.900,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 1.500,00

121000.2060500301.031 – Montagem da Patrulha Mecanizada/MAA

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 6.800,00

121000.2060600292.062 – Apoio Financeiro ao INCAPER em Convênio

3.3.30.41.000 – Contribuições............................................................ R$ 2.700,00

121000.2060700301.033 – Construção de Barragens de Terra para Uso Coletivo/MIN

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 2.500,00

122000 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

122000.2060100292.064 – Capacitação de Agricultores Familiares

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 1.700,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 1.700,00

122000.2060600291.035 – Contrapartida PRONAF/2000 e Execução PRONAF/2001

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 9.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 20.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 16.000,00

131000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131000.1236100502.065 – Implementação da Escola de Tempo Integral

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 4.000,00

131000.1236100542.067 – Aquisição de Merenda Escolar PNAE/FNDE

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 10.000,00

131000.1236500541.037 – Construção, Reforma e Ampliação de Creches

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 8.000,00

131000.1236500541.038 – Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escolas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 2.000,00

131000.1236500541.039 – Construção de Creches em Convênio

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 1.000,00

131000.1236500542.073 – Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E

3.3.90.47.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................... R$ 2.000,00

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................... R$ 7.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 2.000,00

131000.1236500592.074 – Formação e Capacitação de Professores e Profissionais da Educação

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 2.000,00

131000.136600582.075 – Manutenção do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 1.900,00

131000.1236700522.076 – Capacitação de Professores da Rede Municipal de Educação Especial – FNDE

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........ R$ 12.000,00

131000.1339100611.040 – Promoção e Realização de Ações de Resgate do Patrimônio Histórico e Integração com o Patrimônio Cultural

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 2.000,00

131000.1339200562.077 – Manutenção do Projeto AABB-Comunidade/PMC

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado..................... R$ 4.900,00

131000.1339200612.079 – Manutenção do Departamento de Cultura

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 2.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........... R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 2.000,00

131000.1339200641.041 –Instalação de Centros Culturais, Casa do Artista Colatinense e do Museu da Diversidade Cultural

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 1.700,00

141000 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal

141000.1236100541.042 – Construção e Reformas de Quadras de Educação Física Escolar

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 5.000,00

141000.1236100541.043 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Obras Complementares

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 10.000,00

141000.1236100542.083 – Manutenção do Ensino de 1º Grau à Conta do FUEFUM Colatina

3.3.90.47.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................... R$ 3.900,00

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores........................... R$ 7.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 2.000,00

141000.1236100542.085 – Manutenção da Frota Mecânica e Motorizada de Apoio ao Ensino Fundamental Municipal

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 8.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 7.000,00

141000.1236100542.089 – Capacitação de Professores e Profissionais do Ensino Fundamental

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 8.000,00

151000 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

151000.0412200242.090 – Manutenção da Frota Mecânica e Motorizada

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... R$ 900,00

151000.2612200242.091 – Manutenção da Secretaria Municipal de Interior e Transportes e de suas Atividades

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 2.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 1.000,00

101001 – Secretaria Municipal de Finanças

101001.1751200161.022 – Infra-estrutura de Saneamento e Vias Urbanas

4.4.60.51.000 – Obras e Instalações................................................... R$ 253.000,00

023001 – Fundo Municipal de Assistência Social

023001.0824300441.048 – Implantação do Programa de Medidas Sócio Educativas não Privativas de Liberdade

Continuação da Lei n.º 4.810/2.002..............................................................................................

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado..................... R$ 52.000,00

Total:..................................................................................................R$ 687.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.