LEI Nº 4.812, DE 20 DEZEMBRO DE 2.002 .

Autoriza contratar empréstimo com o Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo S.A:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Colatina, empréstimo na espécie de Crédito Direto ao Consumidor – consignação em folha, com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A – BANESTES, até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para pagamento dos salários dos servidores municipais dos meses de dezembro e/ou 13º salário de 2.002.

§ 1º - Será consignado em favor de cada servidor, o valor correspondente aos salários dos meses de dezembro e/ou 13º salário de 2.002.

§ 2º - O Município arcará com o pagamento do valor consignado em folha, para liquidação em 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas dos juros à razão de até 2,95 (dois pontos noventa e cinco) ao mês.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de dezembro de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.