LEI N.º 4.814, DE 26 DEZEMBRO DE 2.002 .

Declara imóvel urbano de utilidade pública, para desapropriação por interesse público, pertencente a Angelina Negrelli da Costa :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno urbano pertencente a Angelina Negrelli da Costa, situado a Rua Pascoal Bernardina, esquina com a Rua Isidoro Linhalis, no Bairro dos Operários, com 120,00 m², contendo nela edificada uma lage com 96,00 m², pertencente a Angelina Negrelli da Costa, pelo valor total R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Artigo 2º - A desapropriação tem por finalidade o uso de terreno para construção da sede que abrigará as atividades da Associação dos Moradores do Bairro dos Operários, bem como outros serviços destinados a comunidade do citado bairro.

Artigo 3º - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos Moradores do Bairro dos Operários a área adquirida através da desapropriação de que trata esta Lei.

Artigo 4º - A doação em favor da Associação terá como condicionante a construção da sede da entidade, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da efetiva transferência do imóvel, findo o qual, sem o cumprimento da exigência, o imóvel retornará ao patrimônio público municipal independente de quaisquer medidas judiciais.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Continuação da Lei n.º 4.814/2.002.............................................................................................

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.