LEI N.º 4.816, DE 26 DEZEMBRO DE 2.002 .
Inclui no currículo escolar da Rede de Ensino Municipal matéria relativa a “História Afro-Brasileira” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As escolas da Rede Municipal de Ensino incluirão no programa das disciplinas de estudos sociais – História e Geografia o conteúdo “História Afro-Brasileira”.
Artigo 2º - A inclusão deste conteúdo será destinada às crianças de educação infantil e do ensino Fundamental.
Artigo 3º - No ensino do conteúdo “Historia Afro-Brasileira”, evidenciado nos artigos anteriores, devem ser salientados os seguintes aspectos:
I - Valorização dos aspectos políticos, históricos e sociais da cultura negra, assim como, dos aspectos que evidenciam a participação dos indivíduos afro-brasileiros para a construção do País;
II - Que o enfoque deste ensino seja do ângulo da história crítica que contextuaria a multirracialidade da sociedade brasileira e não sob o ângulo da história convencional;
III - Que o material didático para essa finalidade seja elaborado com base em dados reais, sempre consultando pesquisadores e organizações culturais negras.
Artigo 4º - Os professores passarão por curso de qualificação sobre os conteúdos a serem ministrados, organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com assessoria de especialista e acadêmicos em história e cultura afro-brasileira.
Continuação da Lei n.º 4.816/2.002..............................................................................................
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.