LEI N.º 4.821, DE 14 DE MARÇO DE 2.003 .

Fixa valor salarial para os cargos de “Supervisor de Campo” e “Agente Educador da Saúde” previsto na Lei n.º 4.809/2.002 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os ocupantes dos cargos de “Supervisor de Campo” e “Agente Educador da Saúde” de que trata a Lei n.º 4.809, de 16 de dezembro de 2.002 receberão o salário mensal fixado para os Agentes de Vigilância Sanitária, acrescido de uma gratificação equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido.

Artigo 2º - Os valores salariais de que trata o artigo 1º (primeiro) vigorarão a partir de 1º de novembro de 2.002.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário contidas na Lei n.º 4.809, de 16 de dezembro de 2.002, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.