LEI N.º 4.821, DE 14 DE MARÇO
DE 2.003 .
Fixa
valor salarial para os cargos de “Supervisor de Campo” e “Agente Educador da
Saúde” previsto na Lei n.º 4.809/2.002 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os ocupantes dos
cargos de “Supervisor de Campo” e “Agente Educador da Saúde” de que trata a Lei
n.º 4.809, de 16 de dezembro de 2.002 receberão o salário mensal fixado
para os Agentes de Vigilância Sanitária, acrescido de uma gratificação
equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido.
Artigo 2º - Os valores salariais
de que trata o artigo 1º (primeiro) vigorarão a partir de 1º de novembro de
2.002.
Artigo 3º - Ficam revogadas
as disposições em contrário contidas na Lei
n.º 4.809, de 16 de dezembro de 2.002, permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de
março de 2.003.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.