LEI N.º 4.826, DE 20 DE MARÇO DE 2.003 .
Procede ao tombamento de imóvel de interesse histórico, cultural, folclórico, ambiental paisagístico :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Todo imóvel que for julgado de interesse histórico e cultural, folclórico, ambiental, paisagístico será tombado por lei específica que determinará as modalidades de seu uso e conservação.
Artigo 2º - Serão objeto de tombamento:
I - Imóvel de interesse histórico relacionado a vultos da história da cidade ou referente a estilo próprio de cada década.
II - Imóvel de interesse cultural, folclórico e paisagístico.
III - Imóvel referente a áreas de interesse de conservação ambiental permanente.
Artigo 3º - O Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias fixará por decreto o regulamento desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de março de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.