LEI N.º 4.829, DE 08 DE ABRIL DE 2.003 .

Autoriza celebrar convênio com a União de Educação e Cultura Gildásio Amado :

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar com a União de Educação e Cultura Gildásio Amado, convênio de cooperação técnica sem ônus para os convenentes, visando a melhoria das condições de saúde da comunidade, através do envolvimento dos cursos da área de saúde da Entidade, com ênfase o curso de medicina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de abril de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de abril de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO

O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público, com paço municipal na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º: 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. João Guerino Balestrassi, doravante denominado MUNCÍPIO e a União de Educação e Cultura Gildásio Amado, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Fioravante Rossi, 2.930, Bairro Martinelli, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º: 27.496.819/0001-48, mantenedora do Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC, neste ato representada por sua Presidente, Profª. Ilária Rossi de Vasconcellos, doravante denominada UNIÃO, celebram entre si o presente Convênio, conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 4.829, de 08 de abril de 2.003, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente convênio tem como objetivo estabelecer uma cooperação técnica sem ônus para as partes, entre o Município e União, envolvendo os cursos da área de saúde desta entidade, especialmente o Curso de Medicina, visando melhorar as condições de saúde em nossa comunidade.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

I - O Município se compromete a disponibilizar à União, para fins de atividade de ensino, pesquisa e extensão toda a infra-estrutura pública municipal de saúde.

II - A União, em contrapartida, oferece ao Município, para fins de melhoria das condições de saúde do mesmo, a sua infra-estrutura instalada de ensino, pesquisa e seus recursos humanos, comprometendo-se a engajar-se nas campanhas de saúde pública com a participação, principalmente, dos alunos do Curso de Medicina, em atividades nas unidades de saúde municipais.

III - A União se responsabiliza em providenciar o seguro obrigatório contra acidentes pessoais e qualquer outro que se fizer necessário no âmbito do processo ensino-aprendizagem.

IV - A União se responsabilizará civil e criminalmente, por todos os prejuízos ou danos que por ventura causar às instalações, prédios, equipamentos, utensílios etc., pertencente ao Município.

Cláusula Terceira – Da Duração

O presente convênio entra em vigor, por prazo indeterminado, a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser rescindido por proposta de qualquer das partes, com antecedência de no mínimo de 90 (noventa) dias.

Cláusula Quarta – Do Foro

Fica, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste convênio, eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justas e conveniadas, as partes assinam o presente convênio em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.

Colatina, 08 de abril de 2.003.

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

PROFª. ILÁRIA ROSSI DE VASCONCELLOS

PRESIDENTE DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – UNESC

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.