LEI Nº 4.833, DE 15 DE ABRIL DE 2.003 .
Dá nome a Rua :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Rua Ipê”, a atual via pública situada no Bairro Jardim Planalto, paralela à Avenidas das Roseiras, a esquerda sentido Moacyr Brotas – Vista da Serra, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de abril de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de abril de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.