LEI N.º 4.834, DE 24 DE ABRIL DE 2.003 .

Dispõe sobre a nomeação de cargos em Comissão destinadas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam proibidas as nomeações para os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento da Câmara Municipal de cônjuges e parentes até o 3º grau consangüíneo de Vereadores pertencentes ao Poder Legislativo de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de abril de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de abril de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.