LEI N.º 4.838, DE 05 DE MAIO DE 2.003 .

Institui a meia entrada para idosos em cinemas, eventos culturais e esportivos, no Município de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - As atividades culturais e esportivas realizadas no Município de Colatina, promovidas por entidades públicas ou privadas, terão os preços de seus ingressos reduzidos em 50% (cinqüenta) por cento quando utilizados por idosos.

§ 1º - Entende-se como idoso, para os fins desta Lei, pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

§ 2º - Para fazerem jus a esse desconto, os cidadãos deverão ingressar nos locais mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.