LEI N.º 4.844, DE 04 DE JUNHO DE 2.003 .
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio de Parceria com a UNIODONTO – Cooperativa Odontológica de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a UNIODONTO – Cooperativa Odontológica de Colatina, convênio com o objetivo de estabelecer parceria no tocante a prestação de serviços odontológicos na Unidade de Saúde de São Silvano, para implementação do Projeto “Sorriso Amigo”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM UNIODONTO - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA DE COLATINA E O MUNICIPIO DE COLATINA-ES, NA FORMA ABAIXO :
Pelo presente Termo de Convênio que entre sí celebram de um lado a UNIODONTO – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA DE COLATINA, regularmente constituída nos moldes da Lei 5.764/71, na qualidade de operadora de planos privados de assistência à saúde, de acordo com o inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 9656/78, com sede nesta cidade, na Avenida Getúlio Vargas, 500/111 – Centro – Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob nº 01589948/0001-97, por seus representantes legais, na qualidade de mandatária de todos os seus cirurgiões-dentistas cooperados, representada neste ato pela Presidente Marluce de Vasconcelos Tavares, brasileira, solteira, cirurgia-dentista, portadora da Carteira de Identidade nº 270642, e inscrita no CPF sob nº 493.434.087-49, residente na Avenida Silvio Ávidos, nº 1049/304, São Silvano, CEP 29703-100, Colatina-ES, e o MUNICÍPIO DE COLATINA, sediado na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob nº: 27.165.729/0001/74, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 347.816-ES e inscrito no CPF sob Nº: 493.782.447-34, residente na Rua Gervásio Vitali, 24 – Bairro Marista – Colatina - ES, os quais resolvem firmar o presente Convênio pelo que ficou conveniado e ajustado e será regido pelas Cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Convênio tem como objetivo estabelecer parceria para ofertar serviços odontológicos na Unidade de Saúde de São Silvano, num Projeto entitulado “Sorriso Amigo”.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – CABERÁ A UNIODONTO
Caberá a UNIODONTO fornecer recursos humanos (Cirurgiões-dentistas e Atendentes de Consultório Dentário) para o funcionamento do projeto.
SUB CLÁUSULA SEGUNDA – CABERÁ A PREFEITURA
Caberá o Município fornecer o seguinte:
Consultórios Odontológicos da Unidade de Saúde de São Silvano com todos os seus equipamentos;
Auditório da referida unidade;
Instrumental odontológico;
Material de consumo Odontológico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO HORÁRIO
O projeto ocorrerá no 2º sábado de cada mês, tendo como horário de atendimento das 07:00 às 17:00 horas
CLAUSULA TERCEIRA - DA CLIENTELA
O atendimento deverá ser executado a todos os pacientes que procurarem o serviço (levando em consideração a capacidade do atendimento) devendo ser executado de acordo com a normatização do Sistema Único de Saúde, sendo a prioridade para as pessoas que estiverem acometidas de dor de dente, hemorragias dentárias, abscessos bucais, e outras intercorências que necessitem atendimento emergencial.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Fica o Município através de seus profissionais obrigado a, durante a vigência deste Convênio, fazer a manutenção preventiva (limpeza, lubrificação, acondicionamento, etc) de todo o equipamento. Fica o Município de Colatina responsável pela manutenção técnica dos equipamentos por ela cedidos, bem como pelo conserto dos mesmos em função de possíveis quebras decorrentes do uso devido destes aparelhos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ATENDIMENTO
Serão de exclusiva responsabilidade da UNIODONTO e de seus cooperados (Cirurgiões-dentista), a reparação de quaisquer danos porventura causado aos pacientes no decurso e em virtude do atendimento, assumindo em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente isentando o Município de Colatina de qualquer envolvimento ou ônus, administrativos, tributários e trabalhistas, cabendo ainda, ao Município a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias devido a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do gabinete odontológico e dos outros equipamentos utilizados.
CLÁUSULA SEXTA
É de completa responsabilidade da UNIODONTO todo e qualquer ônus trabalhista que porventura aconteça em razão dos atendimentos prestados pelos recursos humanos envolvidos no projeto, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade desta ordem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 meses, sendo que o mesmo passará a vigorar a partir da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O inadiplemento por uma das partes de qualquer das cláusulas e condições ajustadas neste Convênio ou o desvio de sua finalidade e intenção, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA
A rescisão deste Convênio poderá ocorrer também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina-ES, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as dúvidas oriundas do funcionamento deste Convênio, as quais não possam ser resolvidas administrativamente.
O presente Convênio, depois de lido pelas partes e achado conforme será assinado em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Colatina, 04 de junho de 2.003.
MARLUCE DE VASCONCELOS TAVARES
PRESIDENTE UNIODONTO – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA DE COLATINA
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
TESTESMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.