LEI Nº 4.845 DE 17 DE JUNHO DE 2.003 .
Dá nome a Beco no Bairro Carlos Germano Naumann
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Beco J. Domingos Mondoni”, o Beco I, que tem início entre o Bar do Barbosa e a Comercial Mansur na Rodovia do Café, e termina na Rua Elen Mansur no Bairro Carlos Germano Naumann.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.