LEI N.º 4.847, DE 18 DE JUNHO DE 2.003 .
Autoriza ceder, em Comodato, bens móveis para Secretaria de Estado da Segurança Pública :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou órgão por ela indicada, objetivando a cessão de bens móveis adquiridos pelo Município e destinados ao 8º Batalhão da Polícia Militar e Ambiental, para as atividades de segurança desenvolvidas no Município.
Parágrafo Único – Os bens que serão cedidos em Comodato são os constantes do Anexo que integra esta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.